008187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008187
ACORDAO
Descritores: Distancia entre estabelecimentos de fabrico de pão, Caminho transitavel
Sumário
I - As distancias minimas fixadas no artigo 6, n. 1, ex vi do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, determinam-se entre os respectivos estabelecimentos. II - Na falta de previsão legal, o criterio para a determinação das distancias estabelecidas por lei so pode revestir-se da necessaria estabilidade e segurança desde que referido a estradas classificadas, ressalvando-se tão-somente o caso de so haver caminhos.