O Juiz Presidente do Colectivo que, oficiosamente, prisão preventiva ao arguido que antes estava sujeito a medida menos gravosa sem prévia audição do defensor (sendo esta possivel) e sem prévia audição do MP, comete nulidade insanável.
Texto
N
0032825
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O Juiz Presidente do Colectivo que, oficiosamente, prisão preventiva ao arguido que antes estava sujeito a medida menos gravosa sem prévia audição do defensor (sendo esta possivel) e sem prévia audição do MP, comete nulidade insanável.