I- O n. 1 do art. 268 da C.R.P. consagra o direito à informação procedimental.
II- Por sua vez o n. 2 do citado normativo reporta-se ao direito à informação não procedimental.
III- A Lei 65/93, de 26/8/93 (com as alterações introduzidas pela Lei 8/95, de 29/3/95), não é aplicável ao exercício do direito à informação procedimental.
IV- Não estando, por isso o respectivo interessado obrigado a socorrer-se da via graciosa a que aludem o n. 4 do art. 15 e o art. 16 todas da lei 65/93.