040884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 040884
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Recurso gracioso, Direito de ser informado, Processo administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046990
Nr Documento: SA119960821040884
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb31ebb640206be7802568fc00397197
Sumário
I - O n. 1 do art. 268 da C.R.P. consagra o direito à informação procedimental. II - Por sua vez o n. 2 do citado normativo reporta-se ao direito à informação não procedimental. III - A Lei 65/93, de 26/8/93 (com as alterações introduzidas pela Lei 8/95, de 29/3/95), não é aplicável ao exercício do direito à informação procedimental. IV - Não estando, por isso o respectivo interessado obrigado a socorrer-se da via graciosa a que aludem o n. 4 do art. 15 e o art. 16 todas da lei 65/93.