I- O artigo 54 do Código Penal de 1986 dispõe que não poderão ser aplicadas penas ou medidas de segurança que não estejam decretadas na lei.
II- No domínio contravencional - artigo 3, n. 1 do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril e artigos 6 e
7 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro - o regime punitivo é definido pela norma sancionatória e pelo Código Penal de 1986.
III- O Decreto-Lei n. 124/90 não prevê, em parte alguma, a caução de boa conduta em matéria de trânsito, como substitutiva da inibição de conduzir, pelo que, sendo tal Decreto-Lei um complexo normativo especial, para ele não pode ser transposto o regime do artigo 61, n. 4 do Código da Estrada.