9810389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810389
ACORDAO
Descritores: Omissão de auxílio, Elementos essenciais da infracção
Sumário
I - Comete o crime de omissão de auxílio previsto e punido pelos artigos 219 n.1 e 200 n.2 do Código Penal de 1982 e 1995, respectivamente, o condutor que, em Março de 1994, provoca um acidente de viação e, de imediato, retoma o caminho próprio, nada fazendo para prestar qualquer socorro ou providências pela sua obtenção, sabendo que era muito provável a existência de feridos em perigo de vida, como de facto houve, não obstante o lesado trazer passageiros e, entretanto, terem surgido outras pessoas, nomeadamente os bombeiros, por chamada de um dos presentes no local.
Texto
N