I- O pedido da declaração de caducidade do direito à resolução do contrato tem sempre que ser formulado na contestação, e não apenas quando a situação que deu causa a tal pedido tenha cessado antes.
II- O abuso de direito abrange o exercício de qualquer direito por forma anormal, quanto à sua intensidade, ou à sua execução de modo a poder comprometer o gozo de direitos de terceiros e a criar uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício do direito, por parte do seu titular, e as consequências que outros têm que suportar.
III- Para efeitos do estabelecido na alínea b) do n. 1 do artigo 1109 do Código Civil, o que releva é apenas, e tão só, o número de hóspedes, e neste devem incluir-se os filhos de hóspedes nascidos já depois destes terem adquirido tal condição.
IV- Os princípios mencionados nos artigos 67, 68, 69 e
72 da Constituição da República respeitam ao Estado.