026321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 026321
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Acto de liquidação, Acto contenciosamente recorrível
Recorrente: Oro Sgps Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056725
Nr Documento: SA220011031026321
Data de Entrada: 12/06/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f384b79037a4a2d980256c77003fcff1
Sumário
É imediatamente impugnável perante os tribunais tributários de 1ª instância, sem necessidade de prévia interposição de recurso hierárquico, o acto de liquidação de emolumentos registrais.