I- Os intensos e contínuos ruídos provocados pelo funcionamento de máquinas para fabrico de pão e doces, instaladas em prédio constituido em propriedade horizontal, se ocorrerem durante a noite e madrugada, de modo a perturbarem o descanso e sossego dos moradores habitacionais do mesmo prédio, ofendem o seu direito de personalidade.
II- O direito de uma pessoa ao descanso e sossego, cuja contínua violação pode fazer perigar a sua vida, devido a insustentável depressão nervosa, mercê de contínuos e insuperáveis ruídos, é juridicamente superior ao direito do uso das máquinas criadoras dos ruídos, em exploração comercial ou industrial.