000509 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000509
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Alta, Direito a pensão, Cura clínica, Decisão judicial, Cálculo da pensão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015900
Nr Documento: SJ198306070005094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d54eae2365e905fb802568fc003ad911
Sumário
I - A incapacidade do sinistrado fixa-se na data da alta. II - Mas propriamente a fixação da pensão só se dá com a respectiva sentença; III - Portanto, é a data desta que revela para o efeito do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79.