022899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022899
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Sentença, Fundamento, Aceitação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Delgado , Tiago
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050670
Nr Documento: SA219990113022899
Data de Entrada: 08/06/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a91800df2a14fe84802568fc0039c2dc
Sumário
Se a sentença recorrida julgou a oposição procedente com fundamento em que a reversão da execução só podia ter sido decretada, nos termos do art. 147 do CPCI, depois de excutido o património do devedor originário e, ainda, por não existir privilégio imobiliário especial, com o correspondente direito de sequela, se o recorrente apenas ataca este último fundamento é de negar provimento ao recurso pois que a sentença sempre se manterá com o fundamento não questionado no recurso.