024045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 024045
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Nulidade de acordão, Prejuizo irreparavel
Recorrente: Ucp Vinte e Um de Maio
Recorridos: Minap e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC STA.
Nr Convencional: JSTA00024275
Nr Documento: SA119860916024045
Data de Entrada: 24/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96cf5da4d600af16802568fc0037bf3c
Sumário
Não se verifica a nulidade de acordão por falta de fundamentação quando ha um voto de vencido e o 1 adjunto declara não aceitar a concepção contida no acordão relativamente ao que devia entender-se por prejuizos irreparaveis se este conceito foi irrelevante para a decisão que veio a ser tomada.*