0006683 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0006683
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Alimentos devidos a menores
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003129
Nr Documento: RL199601240006683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71d8846dc3799f44802568030003d3f7
Sumário
I - Saber se dos factos provados se deve concluir que o recorrente só tem em débito certa quantia da pensão alimentar e se está em situação económica de a pagar são questões meramente de direito e, portanto, a errada apreciação que o juiz possa ter feito a esse respeito não configura o vício de erro notório na apreciação da prova, mas uma errada fundamentação jurídica. II - No CP revisto a violação da obrigação de alimentos tem como elementos típico "pôr em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito".