023001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023001
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Recurso para o tribunal tributário de 2 instância, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Cunha , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051183
Nr Documento: SA219990303023001
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2a22d33b4a94730802568fc0039f644
Sumário
Em recursos jurisdicionais para o TT2 Instância de decisões proferidas em oposição à execução fiscal é viável a forma de interposição por meio de requerimento em que se declare a intenção de alegar no tribunal ad quem.