021017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021017
ACORDAO
Descritores: Receita parafiscal, Incidência, Junta nacional dos produtos pecuários, Iroma, Imposto, Taxa de comercialização de carnes, Peste suína africana, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Direito comunitário, Tratado de roma, Directiva comunitária, Reenvio prejudicial, Interpretação da lei, Recurso prejudicial
Sumário
Suscitada questão pertinente à interpretação dos arts. 9, 12, 95 e 177 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva - incidência das "taxas" da peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes (decs.-leis 44.158, 240/82 e 343/86) - justifica-se a interpelação do TJCE, sobre o ponto, em termos de recurso prejudicial a que se refere o art. 177 do mesmo Tratado.