021017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021017
ACORDAO
Descritores: Receita parafiscal, Incidência, Junta nacional dos produtos pecuários, Iroma, Imposto, Taxa de comercialização de carnes, Peste suína africana, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Direito comunitário, Tratado de roma, Directiva comunitária, Reenvio prejudicial, Interpretação da lei, Recurso prejudicial
Recorrente: Fricarnes Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1995/01/15 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050090
Nr Documento: SA219970430021017
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / IVA.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf3517252fe6c5f9802568fc0039be65
Sumário
Suscitada questão pertinente à interpretação dos arts. 9, 12, 95 e 177 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva - incidência das "taxas" da peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes (decs.-leis 44.158, 240/82 e 343/86) - justifica-se a interpelação do TJCE, sobre o ponto, em termos de recurso prejudicial a que se refere o art. 177 do mesmo Tratado.