Suscitada questão pertinente à interpretação dos arts.
9, 12, 95 e 177 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva - incidência das "taxas" da peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes (decs.-leis 44.158, 240/82 e 343/86) - justifica-se a interpelação do TJCE, sobre o ponto, em termos de recurso prejudicial a que se refere o art. 177 do mesmo Tratado.