0124213 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0124213
ACORDAO
Descritores: Quinhão, Tornas, Deposito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000042
Nr Documento: RP199102280124213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be990618df0501908025686b00661491
Sumário
Constando do mapa da partilha homologado por sentença transitada em julgado o preenchimento do quinhão de um interessado com tornas devidas por outra interessada e mais duas verbas traduzidas em creditos da herança sobre outros tantos interessados não pode ser recusado o levantamento do valor de tornas depositadas correspondente ao dos dois creditos acima aludidos, não obstante o montante depositado a titulo das aludidas tornas corresponder a todo o valor do quinhão do primeiro interessado referido, visto que não foi decidido que tal quinhão seria preenchido so com o aludido deposito.