Relatório
- 1.AA, devidamente identificado nos autos, não se conformando com o acórdão que operou o cúmulo jurídico de várias penas (aplicadas no Proc.º n.º 1943/16.5T9BJA e no Proc.º nº. 145/14.......), veio, nos termos dos artigos 391, 399, 401, n.º 1 al. b), 406, n.º 1, 407, n.º 2 al. a), 408, 411 e 428, todos do Código do Processo Penal, interpor recurso per saltum para este Supremo Tribunal de Justiça.
- 2.Da motivação do seu Recurso extraiu as seguintes Conclusões:
- 1.O recorrente foi condenado pela prática de dois crimes, na pena de sete anos em cumulo jurídico.
- 2.O arguido foi condenado nas penas parcelares de 6 anos de prisão nos presentes autos por factos practicados em 13 de novembro de 2016(5 anos passaram) e na pena de 1 ano e seis meses no processo 145/14......., por factos practicados em 19 de Outubro de 2014 (sete anos passaram)
- 3.Em cúmulo jurídico, foi o arguido condenado na pena única de sete anos de prisão.
- 4.Tendo por base a moldura abstrata, entende o recorrente que a aplicação de sete anos de prisão, em cumulo, é excessiva.
- 5.Na determinação da medida da pena, atendeu o tribunal “a quo” em grande parte aos antecedentes criminais. Não considerou porém, a confissão ainda que parcial dos crimes neste processo e a situação precária em que o mesmo vive, de reclusão e os mais de cinco anos passados sobre a practica dos crimes.
- 6.Também no que tange à determinação da pena única, a personalidade do agente não foi atendida, como sendo uma personalidade menos gravemente desconforme com o direito, apesar dos seus antecedentes criminais, mas facto é que desde esta condenação por factos practicados em 2016 nenhuma outra condenação existe.
- 7.Nesta medida, entende o recorrente que a pena única devia ter sido obtida somando à pena mais grave, 1/3 das restantes penas, o que não sucedeu, porquanto a mesma se devia ter situado perto dos 6 anos de prisão.
- 8.Conforme menciona Paulo Pinto de Albuquerque, no Comentário do Código Penal, à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na anotação nº 3 do artigo 77º “Em regra, a ponderação da imagem global dos crimes imputados e da personalidade é feita nos seguintes termos: tratando-se de uma personalidade mais gravemente desconforme com o Direito, o tribunal determina a pena única somando à pena concreta mais grave metade (ou, em casos excepcionais, dois terços) de cada uma das penas concretas aplicadas aos outros crimes em concurso, tratando-se de uma personalidade menos gravemente desconforme ao Direito, o tribunal determina a pena única somando à pena concreta mais grave um terço( ou, em casos excepcionais, um quarto) de cada uma das penas concretas aplicadas aos outros crimes em concurso.”
Nestes termos e nos mais de direito que V. Ex.ª doutamente suprirá, deve o presente recurso ser admitido e ser julgado procedente por provado, devendo as penas parcelares aplicadas ao arguido, serem reduzidas para o mínimo legal, ou seja 6 anos de prisão, bem como, na determinação da pena única ser observado o estatuído na segunda parte do artº 77 nº 1, do Código Penal,pois só assim, se fará JUSTIÇA !!!”
- 3.Na sua Resposta, a Digna Magistrada do Ministério Público no Tribunal a quo considerou não merecer qualquer censura o acórdão cumulatório que aplicou ao recorrente a pena única de sete anos de prisão.
- 4.Neste Supremo Tribunal de Justiça, a Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta igualmente se pronunciou pela improcedência do recurso. Acompanhando os fundamentos aduzidos na acórdão cumulatório, salientados na já referida resposta da Magistrada do Ministério Público.
- 5.Foi cumprido o disposto no art. 417, n.º 2 do CPP, não tendo havido reação do Recorrente.
Sem vistos, dada a presente situação sanitária, cumpre apreciar e decidir em conferência.
II
Do Acórdão recorrido
Particularmente relevantes se afigura o seguinte segmento fáctico do Acórdão recorrido, sem prejuízo, como é óbvio, da atenção que merece a integralidade do mesmo:
“OS FACTOS
- A)Nos presentes autos (1943/16.5T9BJA), AA foi condenado por acórdão de 15 de Junho de 2020, transitado em julgado em 04-03-2021, por factos praticados em ... de Novembro de 2016, na pena de 6 (seis) anos de prisão pela prática de crime de tráfico de estupefacientes agravado. Resultou então provado que
No dia ... de Novembro de 2016, pelas 18H00, na sala de revistas do estabelecimento prisional de ...., sito na ..............., n. º.., naquela cidade, onde se encontrava detido e após receber uma visita da sua companheira BB o arguido detinha cinco bolotas de HAXIXE, duas, no interior do seu corpo, duas dentro das meias e uma escondida na manga da camisola que trajava, HAXIXE, este, com o peso líquido de 48,906 gramas.
Tal quantidade era idónea a consubstanciar duzentas e nove doses individuais.
Destinava tal produto à cedência, venda ou troca, no interior do estabelecimento prisional mediante contrapartidas económicas ou outras.
O arguido conhecia a natureza do produto, bem sabendo que não podia detê-lo, cedê-lo ou vendê-lo, por qualquer forma, muito menos fazê-lo introduzir em estabelecimento prisional e ali o distribuindo, o que aumentava a censurabilidade da sua conduta, facto que não ignorava.
Mais sabia que a sua conduta era proibida e punida por lei penal, não se abstendo de a praticar.
- B)Foi condenado por sentença de 13 de Outubro de 2016, transitada em julgado em 28 de Novembro de 2016, no âmbito do processo comum singular nº. 145/14......., por factos praticados em … de Outubro de 2014, na pena de 1(um) ano e 6 (seis) meses de prisão efectiva, pela prática de um crime de furto qualificado.
Resultou então provado, em resumo, que
No dia … de Outubro de 2014 o arguido dirigiu-se a uma residência sita na ................., em ....., introduziu-se no interior da mesma aproveitando o facto de a porta estar apenas encostada, e daí retirou e fez seus dinheiro e um telemóvel, no valor total de €424,00.
Actuou com o propósito concretizado de fazer seus tais bens, sabendo que se encontravam num local vedado ao público e que agia contra a vontade do respectivo proprietário.
Agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo as suas condutas proibidas e punidas por lei.
Quanto às condições pessoais do condenado, resulta do relatório social tido em consideração nestes autos (que se considera actual) e do CRC que:
I – DADOS RELEVANTES DO PROCESSO DE SOCIALIZAÇÃO
AA viveu institucionalizado até aos 15 anos de idade, bem como os irmãos, na Obra de ....., em ...... As dificuldades por parte da mãe em assumir as responsabilidades parentais fizeram com que a relação não se fortalecesse de forma coesa e afetiva, tendo a instituição assumido de forma direta o seu processo educativo.
Face a esta situação, constituiu-se como uma das suas grandes figuras de referência afetiva, CC (que identifica como madrinha), funcionária da instituição, que assumiu um apoio próximo ao arguido e aos seus irmãos. Contudo, AA teve dificuldade em desenvolver uma conduta socialmente adequada, o que mais tarde verificou aquando a inclusão em meio escolar, demonstrando elevada conflitualidade e dificuldade no cumprimento das regras. Do seu percurso escolar sobressai o desinvestimento e a falta de motivação para as aprendizagens, que culminou no abandono dos estudos, concluindo apenas o 6.º ano de escolaridade.
Aos 15 anos foi expulso da Obra ... devido ao incumprimento das regras institucionais e adoção de estilo de vida pré-delinquencial, bem como face ao início do consumo de substâncias estupefacientes, tendo ficado a viver na rua, na condição de sem-abrigo, cerca de 1 ano. Tais facto desencadearam nova institucionalização em ....., na altura com 17 anos, no âmbito de um Processo de Promoção e Proteção, de onde fugiu e regressou a ......
Após o regresso àquela cidade, integrou um grupo de pares que pernoitava em espaços abandonados e vivia de expedientes, circunstância que contribuiu para a escalada na prática de ilícitos. Perante esta situação, a madrinha acolheu o arguido, uma vez que consigo já residiam alguns dos seus irmãos. Todavia, neste contexto agudizaram-se as relações com os irmãos, devido em grande parte, às dificuldades do arguido em acatar as regras de convivência.
A ausência de regras e de controlo familiar desde que saiu de casa da madrinha, associado ao consumo de drogas e à vinculação a pares criminais, tiveram como consequência a assunção de condutas delituosas, num crescendo de frequência, diversidade e gravidade, cujas repercussões jurídico-penais levaram ao primeiro contacto com o Sistema Prisional em maio de 2008 (tendo sido posteriormente condenado numa pena de 15 meses, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de furto). Os consumos de substâncias aditivas, iniciados na adolescência, evoluíram para uma problemática de toxicodependência (consumos de cocaína, heroína e haxixe). Em janeiro de 2010 submeteu-se a acompanhamento terapêutico específico, que não continuou vindo o mesmo a fracassar.
Os hábitos de trabalho não têm tido expressão no seu quotidiano, havendo referência a curtas experiências laborais como padeiro e trabalhador indiferenciado. Em julho de 2011 concluiu um curso EFA .. - … (frequentou esta formação num dos acompanhamentos levados a cabo por estes Serviços no âmbito de uma suspensão de execução da pena de prisão, pautando-se, contudo, o cumprimento da medida, na generalidade, pela instabilidade e baixo compromisso).
De janeiro de 2009 a julho de 2014 prossegue no seu comportamento delituoso (crimes de furto simples, furto qualificado e de tráfico de estupefacientes), tendo por isso sido alvo de várias condenações a medidas alternativas à prisão.
AA encontra-se em cumprimento sucessivo das seguintes penas de prisão: 9 anos e 6 meses por acórdão de cúmulo jurídico, pela prática de crimes de furto, furto qualificado, tráfico de menor gravidade e falsificação e contrafação de documentos; 1 ano e 6 meses pela prática de furto; 5 anos e 6 meses pela prática de um crime de tráfico e 16 meses de pela prática de crime de furto.
Apresenta uma situação jurídica indefinida, dada a pendência processual e outra condenação em pena de prisão a aguardar trânsito em julgado, perspetivando-se uma amplitude considerável de privação da liberdade. Salienta-se um percurso criminal precoce e diversificado na tipologia.
II - CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS
No período que antecedeu a reclusão, o arguido vivia com a companheira BB, uma relação afetiva iniciada em abril de 2012, numa habitação arrendada, em ..... Ao que tudo indica e pelos dados disponíveis, o casal mantinha um relacionamento instável, com episódios de violência doméstica.
AA dava continuidade a um estilo de vida desestruturado e desinteressado por atividades organizadas ou de trabalho, vivenciando o seu quotidiano de forma imediatista e ociosa.
Ao longo da reclusão, BB foi-se constituindo o seu único apoio no exterior e, enquanto o arguido permaneceu nos Estabelecimentos Prisionais de .... e de ............., visitava-o com regularidade, tendo o casal beneficiado de visitas íntimas (a filha, atualmente com 3 anos de idade, nasceu na sequência dessas visitas). Contudo, desde a afetação ao EP.., o arguido não voltou a receber visitas da companheira e da filha, tendo informado esta equipa de reinserção, na presente entrevista, que a relação afetiva findou, datando o último contacto entre ambos de janeiro do corrente ano, por telefone. Segundo as informações dos SAEP, BB chegou a contactar telefonicamente com regularidade aqueles Serviços a fim de inteirar-se da situação prisional do arguido, aparentando ser uma pessoa preocupada e crítica perante o comportamento criminal do mesmo. Todavia, já não o faz há algum tempo.
À data dos factos criminais mencionados no presente processo, AA cumpria pena no E. P. de .....
Da nossa avaliação, ressalta um trajeto vivencial revelador de competências pessoais e sociais reduzidas, indiciando baixa maturação, dificuldades de organização pessoal, baixo sentido de responsabilidade social, de resolução de problemas, aspetos potenciados pela ligação a substâncias aditivas. Demonstra também permeabilidade a influências externas negativas, com tendência a atuar em função de necessidades pessoais e interesses imediatos, com fraca ponderação dos impactos e repercussões daí advindas.
No que concerne à problemática aditiva, ainda não se submeteu a tratamento direcionado para o efeito, indiciando manter os consumos de drogas ativos, apesar de não ter sido sujeito a controlo analítico para o efeito desde a sua afetação ao EP...
No exterior refere poder contar com o suporte afetivo da madrinha (que vive em ........ e com quem diz contactar telefonicamente) e do apoio financeiro dos irmãos que residem em ...... Contudo, apesar de ter indicado este apoio, não sabe as moradas nem os contactos telefónicos daqueles. Pese embora o mencionado, dadas as dificuldades relacionais com estes familiares no passado e a impossibilidade de estabelecer contactos com aqueles, na nossa ótica, este apoio afigura-se pouco protetor na ótica da sua ressocialização.
O arguido, na atualidade, não detém meios de subsistência suficientes (possui no Fundo de Apoio à Reinserção Social 20,00 €) que assegurem a sua sustentabilidade no regresso ao meio livre. A tal aspeto, acresce a incerteza quanto à sua futura integração laboral, pois por ora, não detém qualquer projeto de empregabilidade, tencionando procurar trabalho. Todavia, o trajeto demonstrado até ao momento a este nível remete para necessidades de intervenção nesta área, de modo a minimizar riscos de desocupação e de problemas financeiros.
III – IMPACTO DA SITUAÇÃO JURÍDICO-PENAL
No que concerne ao presente processo, adota um discurso de expectativa quanto a um desfecho favorável e de forma célere do mesmo. Acrescentou que irá pronunciar-se em tribunal.
Continua a evidenciar fragilidades em avaliar de forma ponderada as suas condutas criminais, não identificando a gravidade das mesmas e a existência de vítimas, para além de si e da sua família.
Não obstante o tempo de reclusão decorrido, AA continua a demonstrar dificuldades em identificar alternativas socialmente adaptadas, mantendo a tendência a efetuar escolhas simplistas e imediatistas face aos problemas com os quais se vai deparando no seu quotidiano.
Tem registado mobilidade entre estabelecimentos prisionais por questões de ordem e segurança, essencialmente por dificuldades na relação com os seus companheiros (por estar a consumir produtos estupefacientes vai contraindo dívidas junto de outros reclusos, alegando por isso estar em risco de vida) e com elementos do Corpo da Guarda Prisional, tendo sido alvo de várias medidas disciplinares (10 no total).
Nunca desenvolveu atividade laboral em meio prisional devido à sua instabilidade emocional, relacional e comportamental.
No EP ... desde março de 2019, mantém, segundo os SAEP, as divergências com os outros reclusos, permanecendo, por isso, a maior parte do tempo confinado à sua cela de habitação com receio de represálias. Apesar de ter-se inscrito no curso EFA ... – …, não foi seleccionado.
São referidos pelo próprio constrangimentos pessoais por estar preso, nomeadamente por encontrar-se afastado do afeto dos seus familiares (ex-companheira e filha). Não demonstra atitudes, por ora, que possam relevar para a alteração do estilo de vida mantido até à data da presente reclusão.
Para além destas condenações, resultam do CRC do condenado ainda as seguintes:
1 - Do registo criminal do arguido constam as seguintes condenações:
TRIBUNAL: ….. - TRIBUNAL JUDICIAL UNIDADE ORGÂNICA: ..º JUÍZO CRIMINAL
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL COLECTIVO) (PN) N.º PROCESSO: 697/08.......
TIPO DE DECISÃO: DESPACHO DATA DA DECISÃO: 2011/04/15 MOTIVO: DATA TRÂNSITO JULGADO: 2008/11/06
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO QUALIFICADO
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 203º, Nº1, 204ºNº2,AL.E) E 202º.AL.D) DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2008/05/29
EXTRATO DA DECISÃO
DECISÃO/PENA: PRISÃO SUSPENSA COM REGIME DE PROVA MOTIVO DA PENA: EXTINÇÃO DA PENA SUSPENSA Art.º 57 C.P. DURAÇÃO PENA: 0 ANO(S) 15 MÊS(ES) 0 DIA(S)
DESCRIÇÃO: 0 ANOS, 15 MESES E 0 DIAS DE PRISÃO, SUSPENSA POR 0 ANOS, 15 MESES E 0 DIAS DATA DE EXTINÇÃO: 2010/03/06
TRIBUNAL: …… - TRIBUNAL JUDICIAL UNIDADE ORGÂNICA: ..º JUÍZO CRIMINAL
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL COLECTIVO) (PN) N.º PROCESSO: 368/09.......
TIPO DE DECISÃO: ACÓRDÃO DATA DA DECISÃO: 2012/01/10 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2012/02/15
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO SIMPLES
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 203º , Nº1 DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2009/01/
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO QUALIFICADO (EM EDIF. COMERCIAL C/ARROMB./ESCALAM./CHAVES FALSAS)
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO ARTº 204º, N.º 2, AL. E) EM ARTICULAÇÃO COM OS ARTº 203º E 202, AL. F) I), TODOS DO C. PENAL
DATA DA PRÁTICA: 2009/08/
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO QUALIFICADO (EM EDIF. COMERCIAL C/ARROMB./ESCALAM./CHAVES FALSAS)
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO ARTº 204º, N.º 2, AL. E) EM ARTICULAÇÃO COM OS ARTº 26º, 203º E 202, AL. D), TODOS DO C. PENAL
DATA DA PRÁTICA: 2009/01/03
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO QUALIFICADO (EM EDIF. COMERCIAL C/ARROMB./ESCALAM./CHAVES FALSAS)
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO ARTº 204º, N.ºs 1, ALS B) E F), 3, EM ARTICULAÇÃO COM OS ARTº 203º , AMBOS DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2009/04/
EXTRATO DA DECISÃO
DECISÃO/PENA: PRISÃO SUSPENSA COM REGIME DE PROVA MOTIVO DA PENA:
DURAÇÃO PENA: 5 ANO(S) 0 MÊS(ES) 0 DIA(S)
DESCRIÇÃO: 5 ANOS, 0 MESES E 0 DIAS DE PRISÃO, SUSPENSA POR 5 ANOS, 0 MESES E 0 DIAS
INFORMAÇÃO ADICIONAL: ASSENTE NUM PLANO DE REINSERÇÃO SOCIAL, EXECUTADO COM VIGILÂNCIA E APOIO, DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA SOCIAL (ARTº 53, N.ºs 1 A 3 DO C.P.
TRIBUNAL: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE …… UNIDADE ORGÂNICA: …… - JC CÍVEL E CRIMINAL - JUIZ ..
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL COLECTIVO) (PN) N.º PROCESSO: 368/09.......
TIPO DE DECISÃO: DESPACHO DATA DA DECISÃO: 2015/04/16 MOTIVO: DATA TRÂNSITO JULGADO: 2015/05/22
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO QUALIFICADO (EM EDIF. COMERCIAL C/ARROMB./ESCALAM./CHAVES FALSAS)
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO ARTº 204º, N.ºs 1, ALS B) E F), 3, EM ARTICULAÇÃO COM OS ARTº 203º , AMBOS DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2009/04/
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO QUALIFICADO (EM EDIF. COMERCIAL C/ARROMB./ESCALAM./CHAVES FALSAS)
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO ARTº 204º, N.º 2, AL. E) EM ARTICULAÇÃO COM OS ARTº 203º E 202, AL. F) I), TODOS DO C. PENAL
DATA DA PRÁTICA: 2009/08/
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO SIMPLES
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 203º , Nº1 DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2009/01/
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO QUALIFICADO (EM EDIF. COMERCIAL C/ARROMB./ESCALAM./CHAVES FALSAS)
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO ARTº 204º, N.º 2, AL. E) EM ARTICULAÇÃO COM OS ARTº 26º, 203º E 202, AL. D), TODOS DO C. PENAL
DATA DA PRÁTICA: 2009/01/03 EXTRATO DA DECISÃO DECISÃO/PENA: PRISÃO EFECTIVA
MOTIVO DA PENA: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DURAÇÃO PENA: 5 ANO(S) 0 MÊS(ES) 0 DIA(S) DESCRIÇÃO: 5 ANOS, 0 MESES E 0 DIAS DE PRISÃO
TRIBUNAL: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE …… UNIDADE ORGÂNICA: …… - JL CRIMINAL - JUIZ ..
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL SINGULAR) (PN) N.º PROCESSO: 1259/08.......
TIPO DE DECISÃO: SENTENÇA DATA DA DECISÃO: 2012/11/02 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2012/12/03
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 143º DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2008/11/02
EXTRATO DA DECISÃO DECISÃO/PENA: MULTA MOTIVO DA PENA:
DESCRIÇÃO: 100 DIAS DE MULTA, À TAXA DIÁRIA DE 5,00, QUE PERFAZ O TOTAL DE 500,00 EUROS
TRIBUNAL: … - TRIBUNAL JUDICIAL UNIDADE ORGÂNICA: ..º JUÍZO CRIMINAL
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL SINGULAR) (PN) N.º PROCESSO: 934/10.......
TIPO DE DECISÃO: SENTENÇA DATA DA DECISÃO: 2013/01/30 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2013/03/01
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FALSIFICAÇÃO DE BOLETINS, ACTAS OU DOCUMENTOS NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P. P. PELO ARTº 256º, Nº1, AL.B) E E) E Nº3 DO C.P. DATA DA PRÁTICA: 2010/08/
EXTRATO DA DECISÃO
DECISÃO/PENA: PRISÃO SUSPENSA COM SUJEIÇÃO A DEVERES MOTIVO DA PENA:
DURAÇÃO PENA: 0 ANO(S) 7 MÊS(ES) 0 DIA(S)
DESCRIÇÃO: 0 ANOS, 7 MESES E 0 DIAS DE PRISÃO, SUSPENSA POR 1 ANOS, 0 MESES E 0 DIAS
TRIBUNAL: …… - TRIBUNAL JUDICIAL
UNIDADE ORGÂNICA: ..º JUÍZO CRIMINAL
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL COLECTIVO) (PN) N.º PROCESSO: 5/06.......
TIPO DE DECISÃO: ACÓRDÃO DATA DA DECISÃO: 2012/06/19 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2013/05/02
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 25º, DO DEC. LEI Nº 15/93, DE 22 DE JANEIRO DATA DA PRÁTICA: 2006/07/
EXTRATO DA DECISÃO
DECISÃO/PENA: PRISÃO SUSPENSA COM REGIME DE PROVA MOTIVO DA PENA:
DURAÇÃO PENA: 4 ANO(S) 6 MÊS(ES) 0 DIA(S)
DESCRIÇÃO: 4 ANOS, 6 MESES E 0 DIAS DE PRISÃO, SUSPENSA POR 4 ANOS, 6 MESES E 0 DIAS
TRIBUNAL: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ...... UNIDADE ORGÂNICA: …… - JL CRIMINAL - JUIZ ..
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL SINGULAR) (PN) N.º PROCESSO: 20/08.......
TIPO DE DECISÃO: SENTENÇA DATA DA DECISÃO: 2013/11/26 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2014/09/30
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE RECEPTAÇÃO
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 231º Nº 1 DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2008/04/12
EXTRATO DA DECISÃO DECISÃO/PENA: MULTA MOTIVO DA PENA:
DURAÇÃO PENA: 0 ANO(S) 0 MÊS(ES) 0 DIA(S)
DESCRIÇÃO: 240 DIAS DE MULTA, À TAXA DIÁRIA DE 5,00, QUE PERFAZ O TOTAL DE 1.200,00 EUROS INFORMAÇÃO ADICIONAL:
DATA DE EXTINÇÃO: 2019/05/23
TRIBUNAL: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ...... UNIDADE ORGÂNICA: …… - JL CRIMINAL - JUIZ ..
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL SINGULAR) (PN) N.º PROCESSO: 20/08.......
TIPO DE DECISÃO: SENTENÇA CUMULATÓRIA DATA DA DECISÃO: 2016/12/05 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2017/01/17
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE RECEPTAÇÃO
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 231º Nº 1 DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2008/04/12
EXTRATO DA DECISÃO DECISÃO/PENA: MULTA MOTIVO DA PENA:
DESCRIÇÃO: 299 DIAS DE MULTA, À TAXA DIÁRIA DE 5,00, QUE PERFAZ O TOTAL DE 1.495,00 EUROS INFORMAÇÃO ADICIONAL:
DATA DE EXTINÇÃO: 2019/05/23 PROCESSOS CÚMULO:
TRIBUNAL TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ...... UNIDADE ORGÂNICA ..... - JL CRIMINAL - JUIZ ..
N.º PROCESSO: 1259/08.......
TRIBUNAL: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE …. UNIDADE ORGÂNICA: ......... - JL CRIMINAL - JUIZ ..
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO SUMÁRIO (ARTº 381º CPP) (PN) N.º PROCESSO: 1095/14.......
TIPO DE DECISÃO: SENTENÇA DATA DA DECISÃO: 2014/08/19 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2014/09/30
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO SIMPLES (EM VEÍCULO MOTORIZADO) NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 203º DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2014/07/29
EXTRATO DA DECISÃO DECISÃO/PENA: PRISÃO EFECTIVA MOTIVO DA PENA:
DURAÇÃO PENA: 0 ANO(S) 16 MÊS(ES) 0 DIA(S) DESCRIÇÃO: 0 ANOS, 16 MESES E 0 DIAS DE PRISÃO
TRIBUNAL: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ...... UNIDADE ORGÂNICA: …… - JC CÍVEL E CRIMINAL - JUIZ ..
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL COLECTIVO) (PN) N.º PROCESSO: 3/12.......
TIPO DE DECISÃO: ACÓRDÃO DATA DA DECISÃO: 2013/12/03 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2015/02/02
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 21º, DO DEC. LEI Nº 15/93, DE 22 DE JANEIRO DATA DA PRÁTICA: 2012/06/27
EXTRATO DA DECISÃO DECISÃO/PENA: PRISÃO EFECTIVA MOTIVO DA PENA:
DURAÇÃO PENA: 5 ANO(S) 6 MÊS(ES) 0 DIA(S) DESCRIÇÃO: 5 ANOS, 6 MESES E 0 DIAS DE PRISÃO
TRIBUNAL: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ...... UNIDADE ORGÂNICA: ….. - JC CÍVEL E CRIMINAL - JUIZ .. ESPÉCIE DE PROCESSO: CÚMULO JURÍDICO (PN)
N.º PROCESSO: 351/15.......
TIPO DE DECISÃO: ACÓRDÃO DATA DA DECISÃO: 2015/05/21 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2015/06/22
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FURTO SIMPLES
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 203º DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2009/01/03
CRIME: 1 CRIMES(S) DE FALSIFICAÇÃO DE BOLETINS, ACTAS OU DOCUMENTOS
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P. P. PELO ARTº 256º, Nº. 1, AL. B) E E) E Nº. 3 DO CÓDIGO PENAL. DATA DA PRÁTICA: 2010/08/
CRIME: 1 CRIMES(S) DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 25º, DO DEC. LEI Nº 15/93, DE 22 DE JANEIRO DATA DA PRÁTICA: 2006//
CRIME: 3 CRIMES(S) DE FURTO QUALIFICADO
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 204º DO C. PENAL DATA DA PRÁTICA: 2009/01/03
EXTRATO DA DECISÃO
DECISÃO/PENA: PRISÃO EFECTIVA MOTIVO DA PENA:
DURAÇÃO PENA: 9 ANO(S) 6 MÊS(ES) 0 DIA(S) DESCRIÇÃO: 9 ANOS, 6 MESES E 0 DIAS DE PRISÃO
TRIBUNAL: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE …. UNIDADE ORGÂNICA: ......... - JC CRIMINAL - JUIZ ..
ESPÉCIE DE PROCESSO: PROCESSO COMUM (TRIBUNAL COLECTIVO) (PN) N.º PROCESSO: 74/14.......
TIPO DE DECISÃO: ACÓRDÃO DATA DA DECISÃO: 2018/02/16 DATA TRÂNSITO JULGADO: 2018/11/26
CRIMES
CRIME: 1 CRIMES(S) DE ROUBO QUALIFICADO
NORMA LEGAL INCRIMINADORA: P.P. PELO Art.º 14º.Nº1, 26º, 204º,Nº1 AL F) E Nº2 AL F) E 210º, Nº 1 E 2, AL.B) , DO C. PENAL LOCAL DO CRIME: ......... * .........
DATA DA PRÁTICA: 2014/05/18 EXTRATO DA DECISÃO DECISÃO/PENA: PRISÃO EFECTIVA MOTIVO DA PENA:
DURAÇÃO PENA: 8 ANO(S) 0 MÊS(ES) 0 DIA(S) DESCRIÇÃO: 8 ANOS, 0 MESES E 0 DIAS DE PRISÃO.”
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