016689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016689
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Maternidade alfredo da costa, Acto de orgão de instituto publico, Secretaria de estado da saude
Recorrente: Sousa , Arminda
Recorridos: Conselho de Gerencia da Maternidade de Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA DE 1981/08/03.
Nr Convencional: JSTA00006626
Nr Documento: SA119820218016689
Data de Entrada: 30/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f7b7b944e2f0115802568fc003858b2
Sumário
Nos termos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 384/80, de 19 de Setembro, das decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa, dependentes da Secretaria de Estado da Saude, não cabe recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo, mas sim o recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais, ouvida a Inspecção-Geral.