016689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016689
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Maternidade alfredo da costa, Acto de orgão de instituto publico, Secretaria de estado da saude
Sumário
Nos termos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 384/80, de 19 de Setembro, das decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa, dependentes da Secretaria de Estado da Saude, não cabe recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo, mas sim o recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais, ouvida a Inspecção-Geral.