020415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 020415
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Reversão de execução, Código de processo tributário, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barreiros , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055662
Nr Documento: SA219980930020415
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd9ad3500516f7e580256adb00307a54
Sumário
I - A eventual invalidade do despacho que ordena a reversão da execução fiscal não é fundamento da oposição. II - O regime decorrente do art. 13º, do CPT, norma de direito substantivo, não logra aplicação retroactiva.