004671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004671
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Prescrição do procedimento, Interrupção da prescrição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL DA 1 INSTANCIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017669
Nr Documento: SA419700624004671
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/429530f19bc20b33802568fc0037b5dc
Sumário
I - O procedimento fiscal prescreve decorridos cinco anos sobre a pratica da infracção fiscal. II - Somente acto que constitua procedimento fiscal faz interromper o decurso do prazo de prescrição.