009039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009039
ACORDAO
Descritores: Escola de condução automovel, Instrutor, Sanção administrativa, Principio da legalidade
Recorrente: Gonçalves , Rogerio
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/07/18.
Nr Convencional: JSTA00014334
Nr Documento: SA119740711009039
Data de Entrada: 23/08/1973
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d394d1f4b659892b802568fc003716a5
Sumário
I - Perante o principio da legalidade da tabela das sanções administrativas não pode a Administração aplicar sanções não previstas. II - Assim, face ao disposto no artigo 43, n. 8, do Regulamento do Codigo da Estrada, na redacção da Portaria n. 18999, e ilegal a aplicação da interdição do exercicio da função de instrutor e da direcção de uma escola de condução.