009039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009039
ACORDAO
Descritores: Escola de condução automovel, Instrutor, Sanção administrativa, Principio da legalidade
Sumário
I - Perante o principio da legalidade da tabela das sanções administrativas não pode a Administração aplicar sanções não previstas. II - Assim, face ao disposto no artigo 43, n. 8, do Regulamento do Codigo da Estrada, na redacção da Portaria n. 18999, e ilegal a aplicação da interdição do exercicio da função de instrutor e da direcção de uma escola de condução.