020333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020333
ACORDAO
Descritores: Comissão distrital de revisão, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem, Falta de fundamentação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tavares , Abilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047891
Nr Documento: SA219970122020333
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee5d0471f0a207fb802568fc003991b7
Sumário
Carece de fundamentação a deliberação da Comissão Distrital de revisão que se limita a referir em abstrato, as informações prestadas, os pareceres produzidos, as alegações dos contribuintes, sem se referirem os elementos de que se dispôs para decidir e valorar, não esclarecendo concretamente os motivos que levaram a Administração Fiscal a desatender massivamente as reclamações.