021427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021427
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Refugiado, Poder vinculado, Erro manifesto
Recorrente: Terno , Mussa
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/09/28.
Nr Convencional: JSTA00015263
Nr Documento: SA119851114021427
Data de Entrada: 02/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5d9fa77f089aa5e802568fc0037219f
Sumário
I - No art. 1 da Lei 38/80, de 1-8, a Administração age no exercicio de um poder vinculado, pelo que, verificados os pressupostos, tem de se conceder asilo. II - Todavia, a Administração tem liberdade de, em relação aos factos que integram esses pressupostos, os apurar e determinar conforme melhor entender. Age, pois, no dominio da "discricionariedade impropria". III - Logo, o apuramento e valoração desses factos, em principio e salvo erro manifesto ou ostensivo, escapa a sindicabilidade contenciosa.