047764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 047764
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, In dubio pro reo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024998
Nr Documento: SJ199505100477643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65f399f27ae5707f802568fc003ae6d5
Sumário
I - O princípio in dubio pro reo estabelece que, na decisão de factos incertos, a dúvida favorece o arguido. II - É um princípio de prova que vigora em geral, ou seja, quando a lei, através de uma presunção, não estabelece o contrário. III - Dada esta sua natureza, é ele estranho à competência do Supremo quando funciona como Tribunal de Revista. IV - Por isso, não compete ao Supremo conhecer a possivel violação da regra in dubio pro reo, já que ela apenas tem aplicação quanto ao apuramento da matéria de facto, cuja discussão lhe está vedada.