0082252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0082252
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Casa de renda económica, Locatário, Caducidade, Transferência do direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016361
Nr Documento: RL199303030082252
Referência Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34091ed2f4e77f988025680300026fb6
Sumário
I - A indicação no contrato de arrendamento, nomeadamente quando tenha por objecto uma casa de renda económica, das pessoas que compõem o agregado familiar do inquilino não significa de modo algum que elas sejam cotitulares da posição do arrendatário. II - Nos arrendamentos de casas de renda económica a pessoa do inquilino é essencial, pelo que o contrato é feito a título perfeitamente precário, ao contrário do que acontece com um arrendamento normal, mantendo-se apenas enquanto o inquilino for aquela pessoa determinada, e mesmo assim, apenas enquanto os seus rendimentos não ultrapassem certo limite.