031654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031654
ACORDAO
Descritores: Custas, Tabela das custas nos tribunais administrativos, Montante da taxa, Taxa de justiça
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00046143
Nr Documento: SA119961008031654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fc90107808ebd8b802568fc00396575
Sumário
Nos termos do art. 5 da Tabela de Custos a taxa de justiça deve ser fixada entre um mínimo de seis mil escudos e um máximo de cem mil escudos, só podendo ser excedido este limite máximo, nos termos do art. 11 daquela Tabela, quando o Tribunal, por decisão fundamentada, justifique tal medida.*