9420133 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9420133
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Retribuição, Horas extraordinárias, Descanso semanal complementar, Trabalho migratório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011653
Nr Documento: RP199405169420133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6a34c9263b580108025686b00668a37
Sumário
Não fazem parte da retribuição para efeito de indemnização emergente de acidente de trabalho sofrido por um trabalhador português na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas as prestações que em Portugal correspondem a duas horas de trabalho extraordinário e que na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas correspondem a trabalho normal, nem as prestações por trabalho prestado ao sábado em triplicado, se as partes consideraram este trabalho como normal.