009189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009189
ACORDAO
Descritores: Recurso tutelar, Recurso hierarquico improprio, Recurso contencioso, Inibição de apresentação de projectos de obras, Edificações urbanas
Recorrente: Guedes , Anibal
Recorridos: Pres da Cm de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014316
Nr Documento: SA119740627009189
Data de Entrada: 21/03/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8af09dc84c97ca64802568fc00371634
Sumário
Os actos punitivos previstos no n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 166/70 não são directa e contenciosamente recorriveis perante a auditoria administrativa, so podendo impugnar-se contenciosamente a decisão ministerial que for proferida no recurso tutelar previsto no n. 3 do mesmo artigo.