018023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 018023
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Revisão de preços, Inflação, Indemnização
Decisão: Nega provimento. Provimento parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032757
Nr Documento: SA119910926018023
Indicações Eventuais: O PROVIMENTO PARCIAL É DO RECURSO SUBORDINADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b5d6e4e58b2f13b802568fc0038b2c5
Sumário
I - A revisão de preços referida no n. 2 do art. 173 do D.L. 48.871, de 19.2.69, na redacção dada pelo D.L. 157/74, de 19.4, só pode ter lugar se houver no contrato cláusula adequada que a consagre. II - Na fixação do quantum indemnizatório, dentro dos limites do pedido global, é atendível a desvalorização da moeda, por via da inflação, mas só a ocorrida até ao encerramento da discussão em primeira instância.