I- São juridicamente inexistentes de acordo com o disposto no n. 4 do artigo 122 da Constituição, os actos dos membros do governo relativos a situação dos funcionarios publicos.
II- Carecia de publicação o despacho que alterou a distribuição do pessoal pelos lugares do Hospital de Pulido Valente, efectuada atraves de lista publicada no Diario da Republica.