I- O princípio da livre apreciação da prova não se traduz num poder arbitrário e insindicável do julgador, quanto à matéria de facto, mas sim num poder vinculado a critérios lógicos, passíveis de apreciação e controlo, através da análise da fundamentação do processo da formação da convicção do tribunal.
II- O único elemento essencial do tipo legal do crime de exploração ilícita do jogo é que o resultado dependa, exclusiva ou fundamentalmente, da sorte, não podendo o jogador influenciar o resultado do jogo com a sua perícia, os seus cálculos ou as suas combinações.
III- Assim, o ganho ou prejuízo de carácter económico não são elementos daquele tipo legal de crime, podendo o jogo não atribuir um prémio em dinheiro e, mesmo assim, ser um jogo de fortuna ou azar.