Assume a natureza de acto contenciosamente recorrivel a deliberação do juri de concurso, para recrutamento de professores associados, que exclui determinado candidato, nos termos do n. 1 do art. 48 do D.L. n. 448/79, de 13.11, na redacção dada pela Lei n. 19/80, de 16 de Julho.