039425 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039425
ACORDAO
Descritores: Recurso para o stj em processo correccional, Admissibilidade, Duplo grau de jurisdição, Constitucionalidade
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016584
Nr Documento: SJ198805250394253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c472368bdc6d0d0802568fc003a70ca
Sumário
I - Não pode recorrer-se para o Supremo, face ao n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, do acórdão da Relação, proferido sobre recurso interposto em processo correccional, que haja decidido, em primeira mão, não poder um jurista advogar em causa própria criminal. II - Ainda que, com isso, se negue a garantia do duplo grau de jurisdição preconizado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis de 1976 (artigo 14 n. 5), prevalece aquela regra processual - a lei interna sobrepõe-se à internacional, mesmo quando esta tiver sido recebida na ordem interna.