037850 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037850
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Tribunal competente, Concurso de infracções, Forma de processo, Documento autêntico
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027141
Nr Documento: SJ198506180378503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/453b584f01f38688802568fc003abb00
Sumário
I - Para se determinar a forma de processo adequada a um concurso real de infracções, há-de atender-se àquela cuja pena é mais grave. II - Se, em função desta e no domínio do Código de Processo Penal de 1929, o processo era de querela, a respectiva instrução preparatória cabia ao juiz. III - As guias que devem acompanhar as mercadorias de circulação condicionada, quando emitidas por Serviço Público, são documentos autênticos.