I- O crime de introdução em casa alheia é um crime contra a reserva da vida privada, podendo esta reserva ser violada, quer estando os presentes os habitantes da casa, quer estando ausentes.
II- O recorrente que, na motivação, não especifica o pedido de revogação da sentença, silenciando o sentido em que deveria operar-se esta revogação e dado por verificado o crime em que foi condenado sem ter sido posta em causa a respectiva sanção, não pode esperar apenas da censura ao modo como o colectivo valorou determinadas provas em detrimento doutras o êxito de um recurso manifestamente improcedente.
III- A manifesta improcedência do recurso determina a sua rejeição.