I- A alinea b) do artigo 1032 do Codigo Civil, ao considerar não cumprido o contrato de locação por vicio da coisa locada, tanto se aplica ao aparecimento do defeito por culpa do locador como ao agravamento do defeito por sua culpa.
II- Existe pelo menos agravamento do defeito quando, tendo sido dado de arrendamento uma loja e uma cave para instalação de estabelecimento de snack-bar e pastelaria, o locador, depois de advertido pela gerencia da locataria de que a fossa ou caixa de esgotos existente na cave exalava mau cheiro, se remeteu a injustificada inercia, não tomando quaisquer providencias para assegurar o funcionamento normal da caixa.
III- Resultando do mau funcionamento dessa caixa danos para a locataria no montante indeterminado, consistindo sobretudo na diminuição da clientela, que levou ao encerramento do estabelecimento, o locador constituiu-se no dever de indemnizar a locataria.