017064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017064
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Auditoria administrativa, Apresentação do duplicado da petição, Contagem de prazo
Recorrente: Ramos , Antonio e Outro
Recorridos: Cm de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00006734
Nr Documento: SA119820325017064
Data de Entrada: 15/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd3cc7150ab55514802568fc00385a13
Sumário
A apresentação do duplicado da petição do recurso contencioso na Auditoria Administrativa, para os efeitos do artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, deve ter lugar no prazo geral de 5 dias (artigo 153 do Codigo de Processo Civil) que se inicia quando se esgota o prazo de 8 dias que, nos termos da referida disposição, a autoridade recorrida tem para decretar a suspensão da executoriedade do acto impugnado. Se o recorrente o não fizer, ou se o recurso não der entrada na auditoria dentro desse prazo, não deve o Tribunal tomar conhecimento do pedido de suspensão.