0000988 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0000988
ACORDAO
Descritores: Decisão, Omissão de pronúncia, Acção de anulação, Cessão de quota, Descendente, Pacto social, Cláusula contratual, Consentimento
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018720
Nr Documento: RP198202040000988
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG121. V SERRA IN RLJ ANO111 PAG145. C GONÇALVES IN DA COMPRA E VENDA NO DIR COM V1 PAG167.
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aae963d5004feac78025686b0066dd82
Sumário
I - A cessão onerosa de uma quota social de pai para filho pode ser anulada com base no artigo 877 do Código Civil, mesmo que do pacto social conste expressamente essa autorização e os seus únicos sócios sejam o cedente e o filho impugnante. II - O julgador deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas as que estejam prejudicadas pela resolução dada a outras.