005028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005028
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Descaminho, Consumpção de infracções
Recorrente: Jorge , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014665
Nr Documento: SA219740123005028
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7d77965ea84ce98802568fc003719f2
Sumário
I - A circulação de mercadorias estrangeiras de circulação condicionada nos termos do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas sem o processamento das competentes guias ou outros documentos requeridos ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos, considera-se delito de contrabando. II - Este delito não cessa pelo facto de, posteriormente, alguem passar atraves da alfandega essas mercadorias sem as submeter ao competente despacho.