I- O n. 2 do artigo 110 do Código das Custas Judiciais não contraria o artigo 20 da Constituição. Quem não puder custear o pleito, requer o apoio judiciário.
II- A faculdade do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil não aplicável, no caso de o preparo não ser pago no prazo legal.
A consequência disto está assinalada no n. 2 do artigo 110 acima citado.
III- O facto do âmbito do recurso ser definido pelas conclusões não dispensa o tribunal superior de ler atentamente as alegações.