96A620 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 96A620
ACORDAO
Descritores: Falta de pagamento de preparo inicial, Sanção, Multa, Constitucionalidade, Recurso, Âmbito, Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031307
Nr Documento: SJ199611260006201
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO116 PÁG32. L CARDOSO IN CPC ANOTADO 3ED PÁG420.
A REIS IN CPC ANOTADO PÁG359.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d657b33bda508ec802568fc003b2a36
Sumário
I - O n. 2 do artigo 110 do Código das Custas Judiciais não contraria o artigo 20 da Constituição. Quem não puder custear o pleito, requer o apoio judiciário. II - A faculdade do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil não aplicável, no caso de o preparo não ser pago no prazo legal. A consequência disto está assinalada no n. 2 do artigo 110 acima citado. III - O facto do âmbito do recurso ser definido pelas conclusões não dispensa o tribunal superior de ler atentamente as alegações.