28630B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 28630B
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Impossibilidade de execução, Aposentação
Decisão: Existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00056388
Nr Documento: SA12001092628630B
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9ee25c7cc11f7f480256b260053b37f
Sumário
I - Verificando-se a cessação da relação de emprego devida a causas exteriores ao acto anulado é impossível a execução de julgado anulatório de acto que homologou graduação para promoção. II - É isso que sucede nos casos de aposentação, que torna impossível a renovação do acto sem o vício que inquinava o anterior, com promoção do candidato à categoria superior. III - A reconstituição da carreira só é viável enquanto os interessados se mantiverem no activo.