027091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 027091
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Escrutinio secreto, Juizo de valor
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Carvalho , Abel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029281
Nr Documento: SA119900116027091
Data de Entrada: 20/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71d38d46b0b275c3802568fc0037db0f
Sumário
Quando a lei, n. 3 do art. 80 do DL n. 100/84, impõe o escrutinio secreto, sempre que se tome uma deliberação em que estejam em causa juizos de valor sobre pessoas, quer que se empregue aquela modalidade de escrutinio em todas aquelas situações em que a deliberação dependa, tenha subjacente ou na sua base, uma apreciação que obrigue cada membro do orgão colegial a analisar as qualidades de uma pessoa de acordo com criterios que possa imputar a consciencia axiologica geral da comunidade em que se integra.