I- No domínio do Regime do Arrendamento Urbano, um contrato de arrendamento celebrado antes da sua vigência pode ser provado através de qualquer meio de prova admitido em direito e não, apenas, com a exibição do recibo da renda.
II- A elaboração da base instrutória não fazia caso julgado formal na vigência do Código de Processo Civil de 1967, nem o faz perante o Código de 1995, agora em vigor.
III- Ao reapreciar a matéria de facto, em vista do pedido de alteração fundado na pretensa contradição entre depoimentos das testemunhas, cuja gravação foi parcialmente transcrita por ambas as partes litigantes,e que podem conduzir a conclusões não totalmente coincidentes, o julgador deve ser prudente porque a credibilidade de um depoimento e a confiança que faz suscitar dependem de vários factores, alguns dos quais só apreensíveis por quem imediatamente os recolhe.