0338543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0338543
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade, Manifesta improcedência
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Instrução
Nr Convencional: JTRL00002907
Nr Documento: RL199505100338543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4bc6229b66836d448025680300050700
Sumário
O requerente da abertura da instrução tem de possuir legitimidade nos termos do art. 287 n. 2 do Código de Processo Penal e se o indeferimento da instrução não foi proferido contra o arguido também este não tem legitimidade para recorrer.