0338543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0338543
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade, Manifesta improcedência
Sumário
O requerente da abertura da instrução tem de possuir legitimidade nos termos do art. 287 n. 2 do Código de Processo Penal e se o indeferimento da instrução não foi proferido contra o arguido também este não tem legitimidade para recorrer.
Texto
N