021321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021321
ACORDAO
Descritores: Militar, Pensão de invalidez, Aplicação da lei no tempo, Junta médica, Estatuto da aposentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032104
Nr Documento: SAP19901218021321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/831489d2832de5fa802568fc0038b672
Sumário
I - Em princípio, o regime legal da pensão de invalidez de militares fixa-se à data da homologação do parecer da junta médica dos respectivos serviços de saúde que declare a incapacidade. II - Porém, se, nessa data, a concessão da pensão dependia da verificação do grau de desvalorização, o regime fixa-se sómente quando a junta médica da C.G.A. verificar, nos termos do art. 119 do Estatuto da Aposentação "o grau de incapacidade geral de ganho". III - Tendo esta última junta feito a verificação em data posterior à entrada em vigor do Estatuto da Aposentação é o regime estabelecido neste diploma que se tem de aplicar.