9510950 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9510950
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Crime semi-público, Legitimidade do ministério público, Questão prévia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016513
Nr Documento: RP199512139510950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a952b0ab7de065188025686b0066bf68
Sumário
I - No caso de crime de emissão de cheque sem provisão que, em virtude da revisão do Código Penal, passou a ser crime semi-público, se a denúncia foi apresentada em tempo oportuno mas não se sabe se o seu autor tem a qualidade de legal representante da ofendida, o processo deve prosseguir para, em momento ulterior ao previsto no artigo 311, do Código de Processo Penal se decidir a questão da legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal.