9830818 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9830818
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Acção dependente, Factos, Servidão por destinação do pai de família, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023915
Nr Documento: RP199807099830818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb4a17eaa6b7ef9f8025686b00671818
Sumário
I - A providência cautelar destina-se a prevenir prejuízos decorrentes da demora no processamento da acção principal, da qual é dependência, pelo que os factos provados naquela não se impõem nesta. II - São pressupostos da servidão por destinação do pai de família que existam dois prédios ou duas fracções de um prédio que tenha pertencido ao mesmo dono; que haja sinais visíveis e permanentes da serventia; que esses prédios se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à continuação do encargo.