I- A providência cautelar destina-se a prevenir prejuízos decorrentes da demora no processamento da acção principal, da qual é dependência, pelo que os factos provados naquela não se impõem nesta.
II- São pressupostos da servidão por destinação do pai de família que existam dois prédios ou duas fracções de um prédio que tenha pertencido ao mesmo dono; que haja sinais visíveis e permanentes da serventia; que esses prédios se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à continuação do encargo.