9450218 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Barata
Processo: 9450218
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Visita, Férias, Recurso, Poderes da relação
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013825
Nr Documento: RP199502239450218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e48e92db42dee30c8025686b0066a984
Sumário
I - A alusão contida no artigo 1905, n.3, do Código Civil ao regime de visitas não exclui antes envolve a possibilidade de fixação de um regime próprio de férias a gozar pelo menor, filho de pais separados, com aquele a quem se não encontra confiado. II - O Tribunal de recurso, em processo de regulação do poder paternal, pode fixar um regime de férias a gozar pelo menor, filho de pais separados, na companhia do seu ascendente a cuja guarda não se encontra confiado, mesmo que tal regime de férias não renha sido peticionado em primeira instância.