0063518 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0063518
ACORDAO
Descritores: Locação, Caducidade, Direito a novo arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00046679
Nr Documento: RL200212120063513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/678772918dbe95e380256cf400502774
Sumário
Para se verificar o direito a novo arrendamento previsto no artº 90º nº1 al) a) do RAU, na titularidade das pessoas referidas na al) a) do nº 1 do artº 76º do mesmo diploma, exige a lei, além de outros requisitos, que as referidas pessoas convivam com o arrendatário há mais de cinco anos, antes do facto que determina a caducidade do arrendamento, ou seja, a morte do arrendatário. Não se provando esta convivência tem de proceder o pedido de reivindicação do locado, baseado na caducidade do anterior arrendamento, quando o único fundamento para obstar à entrega do locado se limita ao referido direito a novo arrendamento.