001919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001919
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade penal fiscal, Sociedade irregular, Sociedade extinta
Sumário
I - Não pode autuar-se ou acusar-se uma sociedade irregular ja extinta. II - Desaparecida a sociedade so podem ser autuados e acusados os seus ex-socios gerentes e liquidatarios, os recorridos, que nos termos do artigo 107 do Codigo Comercial estão obrigados pelos respectivos actos pessoais, ilimitada e solidariamente. III - A entender-se que não estava provada a existencia da sociedade irregular, ainda assim os ditos recorridos seriam directamente responsaveis, sendo certo que eles foram os co-autores materiais da infracção referida na acusação.