008902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008902
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Serviços municipalizados, Angariação de seguro, Interesse pessoal
Recorrente: Veiguinha , João
Recorridos: Cm de Silves
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015680
Nr Documento: SA119730726008902
Data de Entrada: 08/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7756b5fbe6d33d14802568fc00389572
Sumário
Constitui infracção disciplinar o facto de o director- -delegado dos serviços municipalizados de uma camara municipal subscrever, nessa qualidade, uma proposta de adjudicação de seguro de uma viatura automovel, na qual figurava simultaneamente como angariador do seguro, tomando assim interesse em contrato a celebrar pela entidade de que era serventuario.